O CIRE acrescenta que a insolvência é considerada quando o devedor se encontra "impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas", ou seja quando os seus ativos são inferiores aos passivos.
O documento https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScp-tXcNfA-vmm2F-DwIHmyUSRK7ybr0BfJHe31_IgVpQBrOQ/viewform
insolvencia pessoal exoneração passivo
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